TRF absolve Renan

Por três votos a zero, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu recurso da defesa e cassou a decisão do juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que havia condenado o senador por improbidade administrativa e inelegibilidade por oito anos.
Os desembargadores consideraram não haver prova alguma contra o senador, citaram a ausência de documentos, testemunhas ou qualquer outro indício que pudesse indicar o recebimento de recursos ilícitos pela construtora Mendes Junior.

A decisão vai ao encontro do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando analisou o mesmo caso no âmbito criminal, e inocentou o senador Renan Calheiros por unanimidade.
Na ocasião, ministros fizeram críticas ao denuncismo do Ministério Público, mesmo nos casos onde há inexistência de provas.

Para Renan, a decisão faz Justiça e repara um grave erro que perdurou por 11 anos, num processo desgastante pessoal e politicamente. “Não há reparos para essa perseguição, essa tentativa de me tornar suspeito e investigado, mesmo quando não há prova alguma e eu sequer conheço as pessoas que me citam. São várias as ações arquivadas contra mim por falta de provas. E acredito que todas serão”, diz Renan.

Para oas advogados Luis Henrique Machado e Marcos von Glehn, que atuaram no caso, o Tribunal foi atento a posição do STF, readequou a interpretação e dissipou qualquer dúvida sobre suspeita de repasse ilícito ao senador. Este é o nono processo julgado que inocenta Renan Calheiros.

Processo:
AP: 60664-26.2014.4.01.3400

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