Senado aprova segundo turno da reforma política

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016 de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que trata da reforma política. A proposta altera o sistema político atual e prevê a criação de cláusula de barreira, novas regras para a fidelidade partidária além do fim das coligações nas eleições proporcionais.

Cláusula de Barreira

Pelas regras aprovadas na PEC 36/2016 só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que, a partir das eleições de 2018 obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. A partir das eleições de 2022, os partidos deverão obter um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: participação nos recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão e o uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.

Fidelidade

A PEC 36/2016 estipula que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 vão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Coligações

Outra mudança prevista pela PEC é que, a partir de 2020, sejam extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação percentual. Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras.

Federação de partidos

A proposta prevê a criação da federação de partidos, o que beneficiará as legendas menores. A ideia é que pequenos partidos se unam antes das eleições e se mantenham juntos durante o período mínimo de uma legislatura, prazo equivalente a quatro anos. A distribuição do fundo se dará proporcionalmente ao número de eleitos por partido.

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