Nota Pública 15/12

O Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ressalvando as excepcionais relações cultivadas entre a Instituição e o ministro Luiz Fux que, inclusive, presidiu a Comissão do Senado que atualizou o Código de Processo Civil, entende que a liminar do magistrado interfere no processo legislativo. Embora trate-se de um jurista de atributos, competência e experiência inegáveis, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento divergente do ministro Luiz Fux. Em face disso, o Senado Federal irá agravar a decisão.

Em situação análoga, o acórdão do Supremo Tribunal Federal, cujo relator foi o ministro Teori Zavascki, assentou uma jurisprudência onde afirmou ser “inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação”. O acórdão, de 20 de junho de 2013, é enfático e cristalino:

“A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projeto, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade”.

Assessoria de Imprensa
Presidência Senado Federal

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