STF rejeita denúncias contra Renan

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje duas denúncias apresentadas pelo ex-procurador da República contra o senador Renan Calheiros. O relator Edson Fachin afirmou no início da manhã que não havia provas de que o senador e outros parlamentares tivessem obstruído as investigações em conversas gravadas pelo delator Sérgio Machado e mandou arquivar o inquérito que tratava sobre o assunto. Já no final da tarde, a segunda Turma do STF julgou um inquérito que acusava o senador de receber recursos ilícitos da empresa Serveng. Por unanimidade, os ministros entenderam que a acusação era desprovida de provas técnicas e que o Ministério Público Federal se baseou apenas no depoimento de um delator que estava preso e sequer sabia detalhar as vantagens recebidas pelo senador.

Antecipando o voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, chamou a atenção para uma série de falhas nos encaminhamentos do Ministério Público, citando a ausência até mesmo do relatório da Polícia Federal sobre o caso. “Faço um registro logo nas primeiras páginas, que imputo importante, em denúncia de dezembro de 2012, o relatório final do inquérito jamais veio aos autos. Entendo que a proposta acusatória do Ministério Público no caso desse inquérito não desincumbiu”, afirmou.

O ministro seguiu a leitura de sua decisão apontando a ausência de indícios para dar suporte à denúncia. “O enredo delituoso é construído apenas com um relato de colaboração, na delação de Paulo Roberto Costa, em um ou dois depoimentos. Chama a atenção nos autos o desconhecimento por parte do colaborador acerca da vantagem direcionada ao codenunciado senador Renan Calheiros, por ocasião do episódio narrado pela denúncia. Fato que também não é sustentado por nenhum outro elemento de prova”, afirmou.

Fachin finalizou seu voto dizendo seguir o mesmo direcionamento já dado anteriormente pelo falecido ministro Teori Zavascki numa análise preliminar do caso. “Essa narrativa do exame que fiz nesse inquérito não encontra suporte indiciário seguro, seja pela flagrante diferença de valores repassados, ou seja pela incapacidade da acusação em identificar a quantia doada, ou pela transferência realizada para diversos comitês. Sigo a mesma linha de pensamento do saudoso ministro Teori, que já tinha apontado a falta de sustentação de ação penal”, completou.

O ministro Ricardo Lewandowski, apoiando a decisão do relator, fez questão de frisar que as delações premiadas não serão provas conclusas para que denúncias avancem. “Pouco a pouco vai se cristalizando, ao menos nesta turma, o entendimento de que denúncias baseadas apenas em delações premiadas não se sustentam e não podem ser acolhidas”, afirmou o ministro.

Para Renan, a decisão foi uma demonstração de seriedade da Corte, que não tem deixado prosseguir denúncias infundadas e sem provas apresentadas pelo ex-procurador Rodrigo Janot. “Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, afirmou.

Renan lembra ainda que Janot se dedicou a apresentar diferentes acusações para casos semelhantes, usando apenas depoimentos de delatores como provas. “Foi um absurdo. Abriram investigações contra mim com bases em afirmações como: ouvi dizer que Renan era beneficiário; entendi que o dinheiro também iria para o senador…Frases ditas por gente que sequer me conhece ou por pessoas de quem eu não tinha notícias há mais de 20 anos. Foi um esforço do então PGR para me incluir em atos ilícitos, mesmo sabendo que não havia provas ou indícios contra mim”, comenta o senador.

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