SEM QUALQUER PROVA

 

 O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Obrigado, Raupp.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a este honrado plenário, ocupado por alguns dos mais ilustres homens públicos da história da Nação e na audiência sempre bem qualificada e acreditada da TV Senado, da Rádio Senado e das redes sociais.

Srªs Senadoras, Srs. Senadores, permitam-me seguir nesta reflexão fazendo uma explanação sobre os descaminhos das colaborações premiadas, ou premiadas colaborações, importante meio de obtenção de prova, previsto na Lei 12.850, de 2013, cuja finalidade vem sendo desvirtuada em muitos casos para atender interesses pessoais e políticos.

Rui Barbosa advertia, nos idos de 1920, aspas: “Não estejais com os que agravam o rigor das leis para se acreditar com o nome de austeros e ilibados. Porque não há nada menos nobre e aplausível que agenciar uma reputação malignamente obtida em prejuízo da verdadeira inteligência dos textos legais”, fecha aspas.

No Brasil, a delação premiada remonta às Ordenações Filipinas e a Joaquim Silvério dos Reis, que pretendia, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, obter – e obteve –, além do perdão, os favores do Rei. Endividado, resolveu seus problemas financeiros entregando o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O tempo passou, Sr. Presidente, Srs. Senadores, e hoje existem técnicas especiais de investigação, tais como escutas telefônicas, intercepção telemática, ação controlada, afastamento dos sigilos fiscal e bancário e até infiltração de agentes. No entanto, a investigação será realmente bem sucedida se o procedimento respeitar as garantias constitucionais e o Estado democrático de direito. Apurar e punir com correção e equilíbrio é do interesse de todos. Por isso mesmo, é imensa a responsabilidade dos órgãos de persecução penal, que devem atuar sem vaidade, sem disputas internas e sem espírito de emulação.

Atualmente, ao colaborador é concedida a faculdade de revelar a forma de atuação da organização criminosa por meio de informações eficazes. É nesse ponto, Sr. Presidente, que aparecem defeitos em série.

Humildemente, falo com a autoridade de quem, como Presidente do Congresso Nacional, ajudou a aprovar a Lei de Combate às Organizações Criminosas, defendeu a sua regulamentação e continua a fazê-lo. Emergindo de um cenário complexo, a palavra “colaborador premiado” deve ser vista com desconfiança.

O advogado Pedro Estevam Serrano observou com total lucidez, aspas: “O problema não é a delação, mas o modo como tem sido obtida. Para sair da preventiva, que ainda não foi julgada, é preciso dizer algo, mas é preciso uma confissão que agrade a hipótese do investigador. É uma falha que gera nulidade absoluta do processo”, fecha aspas.

Sem fazer referência à celebre operação policial, o eminente Ministro Marco Aurélio afirmou, no 7º Congresso Brasileiro da Sociedade de Advogados, em São Paulo, aspas: “Acima de tudo a delação tem que ser um ato espontâneo. Não cabe prender uma pessoa para fragilizá-la, para obter a delação. A colaboração na busca da verdade real deve ser espontânea, uma colaboração daquele que cometeu um crime e se arrependeu”, fecha aspas.

Porém, Sr. Presidente e Srs. Senadores, fatos revelam que órgãos de persecução penal ergueram uma cena de medo, incitando delações inverídicas em busca da impunidade e eliminando a espontaneidade da colaboração, ao manter réus presos em péssimas condições até delatarem, ou gerando pavor em investigados com a simples perspectiva de serem encarcerados. Delação premiada falaciosa é sempre nefasta, porque arrasta para o lodo a reputação de pessoas inocentes, prestando desserviços à persecução penal que se pretende, por todos, séria. E a persecução penal que se pretende séria cumpre a lei e cumpre a Constituição.

Reitero, para evitar má compreensão, a inegável importância das operações policiais de combate ao crime. São elas – e já o disse como Ministro, como Constituinte, como Líder de bancada e como Presidente do Senado Federal –, são elas fundamentais para a sociedade, especialmente a Lava Jato, que consagra, já disse e repito, avanços civilizatórios. E, por isso mesmo, merecem todo o apoio para elucidar sejam quais forem os fatos investigados. Sou a favor, Sr. Presidente, do combate ao crime em todas as suas instâncias; sou a favor do respeito aos direitos fundamentais; sou a favor de instituições fortes; e sou plenamente favorável a melhores dias para a sociedade brasileira.

Para combater as associações criminosas com eficiência, ao Juiz é dado conceder os benefícios do perdão judicial, da redução ou substituição da pena de prisão diante da eficácia da colaboração, ou seja, o prêmio está diretamente ligado aos resultados da colaboração. Mas não é isso, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que temos visto. Recompensas excepcionais usufruídas antecipadamente por alguns delatores – não por todos – fizeram da colaboração premiada, ou da premiada colaboração, mais um grande negócio para os criminosos, invertendo valores e a finalidade do próprio instituto. Há suspeita de pagamentos pelo silêncio de presos, de investigados e até mesmo para emplacar delações em massa. Ou seja, com o beneplácito do aparelho estatal, paga-se pelo silêncio e pela palavra – pela palavra.

Na semana que passou, eu vi a informação no jornal de que o ex-Presidente da Câmara dos Deputados havia pedido a transferência da sua prisão para Brasília – para Brasília. E é evidente que, por outras razões, mas sobretudo pela maneira como ele influenciou os últimos anos da vida nacional e pelos métodos que praticou, isso traz algo a mais, que pode turvar esse novo cenário.

 

O caso da Odebrecht é um exemplo, Senador Valdir Raupp. Existem indicativos fartamente divulgados pelos meios de comunicação de que executivos da construtora foram seduzidos, por 15 anos de salário, para aderir às delações. Em média, cada um recebeu R$15 milhões – R$15 milhões – como uma aposentadoria antecipada. Eram 43. Os 43 indicaram outros tantos e chegaram a 77 delatores, recebendo cada um, dito pela própria empresa, por advogados e por outras pessoas, algo em torno de R$15 milhões. Um advogado da empresa estaria sendo coagido a assumir crimes que não praticou e a delatar de acordo com o roteiro estabelecido e negociado pelo Ministério Público Federal. Muitos inquéritos foram instaurados tendo apenas as delações premiadas de figurões da Odebrecht, obtidas a ferro e fogo e homologadas com sofreguidão. Via de regra, os investigados são submetidos a forte pressão psicológica, para denunciar integrantes da política em troca da impunidade.

Agora as mentiras começam a aparecer em renque. Juristas de renome, insuspeitos magistrados e até membros do Ministério Público advertiram para o perigo da banalização e do mau uso do instituto da colaboração premiada. O Ministro Gilmar Mendes lembrou, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que tem sido frequente a instauração de inquéritos para investigar enredos inverossímeis ou questões já devidamente explicadas.

Após o noticiário distorcido, divulgado maciçamente pela televisão, rádio, revistas e jornais, depois de o processo ser instruído em praça pública e julgado pela mídia, o fardo do exame técnico imparcial fica mesmo com o Poder Judiciário.

Vamos, Sr. Presidente, se V. Exª permitir, conferir rapidamente alguns exemplos. O Superior Tribunal de Justiça arquivou, por absoluta falta de indícios, uma investigação aberta contra o Governador de Minas Gerais por supostos embaraços à Operação Lava Jato a partir das palavras de Marcelo Odebrecht e João Nogueira. O Superior Tribunal de Justiça mandou para o espaço, pelo mesmo motivo, outro procedimento iniciado com base na delação de figurões da Odebrecht para apurar se o Governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, teria se beneficiado do caixa dois da empresa.

Outra indignidade foi a citação dos Ministros Francisco Falcão e Marcelo Navarro por obstrução à Lava Jato em situações inventadas pelo delator Delcídio do Amaral. Essa figura execrável acabou sendo beneficiada por inusitado acordo de delação que valeria seis meses depois da volta ao Senado e da missão recomendada ou acordada com o Ministério Público de gravar, clandestinamente, Senadores previamente selecionados pela Procuradoria-Geral da República. Nesse espaço de tempo, depois da volta do Senador a esta Casa, ainda gravaram ministros do Governo Federal.

Cláudio Melo, da Odebrecht, tentou várias vezes obter os prêmios da delação, que só foi aceita no terceiro depoimento, depois de citar meu nome num contexto inverossímil.

 

Recentemente, conforme foi noticiado, esclareceu, em novo depoimento…

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – … dessa vez não tão divulgado quanto os anteriores –, que não condicionei minha atuação parlamentar nesta Casa à doação para campanha eleitoral nenhuma, muito menos quando fui candidato nas eleições de 2010.

Sérgio Machado e Delcídio do Amaral: se caráter pagasse imposto, aí, sim, essas deletérias figuras seriam isentas. Machado saiu gravando pessoas inocentes – inclusive criança, meu neto – para vender suas cabeças. Delcídio mentiu pelos cotovelos para ficar impune.

Diante da absoluta falta de elemento probatório que auxilie as investigações, a delação do ex-Senador Delcídio do Amaral corre sério risco de ser revista, e os generosos benefícios cortados. Criminoso confesso, foi cassado pelo Senado Federal e expulso da vida pública.

Morando num palacete, livre, impune e ilicitamente milionário com a lavagem do patrimônio público roubado, Sérgio Machado vai no mesmo caminho. Relatório da Polícia Federal verificando a total ineficácia da premiada colaboração recomendou a revogação dos dadivosos prêmios auferidos pelo delator Sérgio Machado e pelos seus três filhos, também delatores e também lavadores de dinheiro público.

Paulo Roberto Costa é outro contador de petas. Inventou um apoio político que jamais existiu, e, como mentira tem perna curta, a inviabilidade da alegação logo se fez evidente, clara, nítida, comprovada. Paulo Roberto mentiu diversas vezes, descumprindo os deveres assumidos no acordo de colaboração premiada, chegando ao ponto de o Ministério Público – o próprio Ministério Público – pedir o cancelamento dos benefícios.

Episódio lamentável envolveu um enredo mirabolante, criado por um tal Ceará, entregador de dinheiro de Youssef, onde foram citados vários Senadores desta Casa, vários Senadores.

O Procurador-Geral da República, corretamente, depois da esclarecedora acareação de Youssef e do tal Ceará, arquivou as investigações em relação a uns Senadores e, na linha da deslealdade que pratica comigo, deixou-me pendurado no inquérito e na investigação, que não caminha porque não tem para onde caminhar, que não anda e não se resolve. Fica aí apenas servindo ao propósito de criar volume de investigação.

Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Senadores, rapidamente, narrar o fato, especificamente, para aqueles que não o conhecem e podem estar contaminados pela esquizofrenia e cólera de alguns noticiários facciosos.

Fernando Baiano, que me citou por ouvir dizer, que nunca vi e não conheço, que não sei de onde vem, nada apresentou de concreto. Disse apenas que ouviu dizer. Jorge Luz – não vejo essa figura há mais de 20 anos. Eu o conheci há mais de 20 anos, 23, 24 anos. Com ele, jamais tive negócios. Jamais tive negócios com ninguém dessa espécie ou qualquer relação. Ambos precisaram arrumar um jeito de me citar, dando vazão à obsessão persecutória do Ministério Público, narrada na coluna de Ancelmo Gois, de O Globo. Aos mais de 70 delatores da Odebrecht foi feita, disse o Ancelmo Gois, na sua respeitada coluna, a mesma pergunta: “E o Renan?

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – No que você pode ajudar com relação ao Renan?”

Volta e meia, setores da mídia alardeiam a quantidade de inquéritos abertos contra vários Senadores na vã tentativa de generalizar acusações e colocar no mesmo patamar inocentes e ladrões. Não revelam, porém, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a fragilidade das falsas acusações de delatores premiados, que tentam se livrar de longas condenações por “interpretei, ouvi dizer, falava-se, depreendi” e por aí vai. Vazamentos que vão, voltam, e são frequentemente requentados, gravações clandestinas criminosamente pautadas pela Procuradoria-Geral da República, embustes e publicidades opressivas compõem o cenário onde se multiplicam inquéritos a partir de alusões mentirosas, irresponsáveis de delatores premiados, desacompanhadas de qualquer prova ou de qualquer franja de prova. E é sob essa lógica rombuda que sou investigado, Sr. Presidente.

Aliás, alardeiam que sou investigado 17 vezes no Supremo Tribunal Federal. O que não dizem – e, mais uma vez, a importância desta tribuna para que eu possa dizê-lo aos brasileiros – é o que se contém nos inquéritos e como foram instaurados e multiplicados.

Alguns veículos de comunicação divulgam comentários graves e imprecisos sobre os inquéritos, mas censuram e limitam eventuais investigados ao negar-lhes o direito de resposta ou de retificação no espaço proporcional ao agravo, como manda a lei.

Noticiaram com estardalhaço que eu teria feito saque altíssimo de minha conta-corrente no Banco do Brasil e que isso configuraria lavagem de dinheiro. Os próprios extratos – que eu fui obrigado a exibir, como sempre, a fazer a prova negativa, e a que setores da imprensa e Senadores tiveram acesso – mostram que a retirada teve origem em um empréstimo que contratei com o Banco do Brasil do Senado Federal e que foi creditado em minha conta-corrente em uma outra praça, em Maceió, onde já me encontrava no final do ano, depois do recesso. Por que tirei o empréstimo? Ora, tirei um empréstimo para sacar e pagar as minhas contas, pagar as contas.

A Receita Federal, no início do mês de julho deste ano, depois de longo e minucioso procedimento fiscal, concluiu que foi verificado o correto cumprimento das minhas obrigações tributárias.

Há inquéritos com o mesmo objeto, cujo arquivamento, Senador Raupp, estranhamente não foi requerido pelo Ministério Público. Há inquéritos parados e há inquéritos desmembrados exatamente para inflar o número de investigações. Todos eles, repito, por ouvir dizer, baseados em vagas interpretações de delatores ou em simples inferências.

 

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Sem qualquer prova!

Eu pediria só um pouquinho mais de tempo para, apelando à sua generosidade, poder concluir aqui.

Obrigado, Presidente.

Sem qualquer prova, sem qualquer prova. Todos baseados em declarações de pessoas que nem sequer me conhecem, nunca estiveram comigo, muito menos contato, ou com quem não tenho ou tive relação pessoal ou de negócio e delatam, citam pessoas para salvar a sua pele.

Enquanto isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, em situação análoga, em que a palavra do delator não se confirma, o Procurador-Geral da República age corretamente e pede o arquivamento do inquérito em relação ao Governador Flávio Dino, do Maranhão, irmão do seu fraternal amigo e colega de Ministério Público, Nicolao Dino. Mais uma vez, dois pesos e duas medidas.

Subjacentes a essa nítida retaliação estão as rejeições pelo Senado Federal – e nunca se divulgou isso em jornal nenhum –, mas, repito, subjacente a essa nítida retaliação que teve começo, meio, e espero que tenha fim, estão as rejeições, pelo Plenário do Senado Federal, dos nomes dos Procuradores Vladimir Aras, Wellington Saraiva e Nicolao Dino, indicados pelo Procurador-Geral da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

Esse fato motivou várias atitudes de retaliação, sob o mais baixo nível do corporativismo, contra Senadores que sofreram, todos sabem, busca e apreensão, mesmo colaborando com as investigações. Foram espetacularizações de suas vidas e das vidas de suas famílias, com helicóptero, transmissão ao vivo e centenas de policiais. Um horror, Sr. Presidente, que, como Presidente desta Casa, regimentalmente, estava na obrigação de contestar. E contestei sem desmerecer o papel constitucional de nenhum dos Poderes.

Vários acontecimentos mostram que o chefe do Ministério Público promoveu, estimulou e acobertou vazamentos jamais apurados de dados mantidos sob segredo de justiça; demandou prisão preventiva com base em simples presunções e sem suficiência probatória apta; pediu busca e apreensão sem antes adotar diligências complementares; ingressou com denúncias sem o inquérito; e, por fim, solicitou o meu afastamento da Presidência do Senado Federal com fundamento já repelido também pelo Supremo Tribunal Federal. E agora, Srs. Senadores, Sr. Presidente, a Polícia Federal pediu, dentre outras coisas, a revogação dos benefícios dos delatores.

Cito, como exemplo, o pedido de quebra do meu sigilo bancário e fiscal em 11 de novembro de 2015. Apesar de ter conhecimento de que desde o dia…

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – … 14 de maio de 2015, já os havia oferecido espontaneamente e por escrito ao Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal.

 

O deferimento da medida pelo Ministro – estou encerrando, Raupp – Teori Zavascki, induzido ao erro pela Procuradoria-Geral da República, foi explorado dias a fio pela mídia para me colocar em situação vexatória perante a opinião pública.

Nos meses de fevereiro e março de 2016, houve uso ilegal de escutas de um delator, Sérgio Machado, já em tratativas de colaboração.

O delator e seus filhos, como afirmei, foram premiados com um generoso termo de acordo de colaboração premiada que suspeita-se – suspeita-se, não há outra palavra para substituir essa – pode ter significado a devolução de R$60 milhões em 30 anos, e a lavagem – lavagem, o termo é esse –, de R$700 milhões que estão nas contas do delator e dos seus três filhos, igualmente delatores.

Isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, precisa ser explicado. Precisa ser explicado. Eu vi uma nota ontem de que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, vai escrever um livro para, minuciosamente, explicar a delação dos diretores da JBS. Eu fiquei feliz, porque esse livro, sem dúvida nenhuma, será uma oportunidade para ele explicar todos os outros fatos e todas as outras acusações que pesam sobre ele, Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

A cláusula em que as partes da delação citada anteriormente se comprometem a preservar o sigilo sobre os áudios fornecidos foi violada, e os diálogos, vazados e divulgados com estardalhaço em noticiários nacionais de televisão, blogues, jornais e revistas de grande circulação por várias edições seguidas, a partir de 26 de maio de 2016, sendo que o regime de segredo apenas foi revogado no dia 14 de junho de 2016.

A nítida intenção, como todos sabem – permitam-me repetir – era influenciar a opinião pública e, assim, pressionar o Ministro Zavascki a determinar a minha prisão, a então prisão do Presidente do Senado Federal, requerida pelo Procurador-Geral da República em 23 de maio de 2016, com base – pasmem – nos mesmos áudios vazados e repetidos à exaustão para a mídia e divulgados com a ênfase de que aspas “havia coisas gravíssimas [gravíssimas] que viriam à tona contra o Renan”.

Percebendo a manobra, Teori Zavascki, que, com sua conduta serena, isenta, equilibrada e imparcial, honrou o País e a magistratura brasileira, indeferiu o pleito em decisão firme, onde registrou que, aspas, “a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei”, fecho aspas.

Abominava deslealdade.

Elio Gaspari recorda que Teori Zavascki tinha por hábito fazer pequenas anotações, e algumas delas revelavam a sua insatisfação com as atitudes do Procurador-Geral da República. Luis Nassif também registra que os maiores conflitos do eminente e saudoso Ministro na condução da Lava Jato foram exatamente com o chefe do Ministério Público Federal.

Senadores, Senadoras, há denúncias pródigas em argumentos falaciosos desejando converter a fórceps doações eleitorais lícitas, legítimas, públicas, transparentes, feitas de acordo com a lei, em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Não adianta, Sr. Presidente, Srs. Senadores. Nem todo mundo se favoreceu dessa corrupção em boa hora exposta pela Operação Lava Jato. Eu não me favoreci. Nunca me favoreci. Nunca me favoreci! Jamais, Sr. Presidente, provarão qualquer coisa contra mim na base de citações maldosas, encomendadas, criminosas, de delatores e de dados de prestações de contas eleitorais aprovadas sem restrições pela Justiça Eleitoral.

Minha defesa é a verdade. Não pratiquei crime algum. Não tenho ou tive operador. Não indiquei ninguém para diretorias de estatais, para ministérios. Pressões de toda ordem são despejadas todos os dias sobre o Supremo Tribunal Federal, por setores da mídia, do próprio Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral da República e de entidades corporativas.

Antoine Garapon, doutrinador e Juiz francês, adverte que sobre a pressão da mídia a Justiça perde seu espaço protegido: “Priva-se ela do distanciamento dos fatos no tempo e da reserva de suas iniciativas profissionais”; e lembra que “alguns indivíduos aproveitam a mídia para se emancipar de qualquer tutela hierárquica”.

Não estamos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, dissentindo, mas o dirigismo judicial não se faz pelo Supremo Tribunal Federal, mas por uma série de ações que acabam induzindo o Judiciário a erro e mantêm encurraladas pessoas que podem ajudar a encontrar saídas para os graves problemas sociais que afligem a sociedade brasileira.

Ministros do Supremo Tribunal Federal são expostos todos os dias, e também suas famílias, como parte dessa pressão para se obter determinado resultado, geralmente contra a lei e contra a Constituição. Ministros conhecidos, Senador Raupp – e já encerro, com a generosidade de V. Exª…

O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. PMDB – RO) – Parece que o Senador Roberto Rocha está querendo um aparte.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Eu vou conceder, Senador Roberto, com muito prazer.

O SR. PRESIDENTE Valdir Raupp (PMDB – RO) – Obrigado, Senador.

 

 

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Ministros conhecidos como garantistas, por sua doutrina, votos e vidas, sofrem constrangimentos e pressão da chamada direita penal, incluindo falsas acusações e notas corporativas, e imagens injuriosas divulgadas pelas redes sociais.

A colaboração premiada, infelizmente, tem sido, em alguns casos, desviada da sua utilidade como meio de obtenção de prova, servindo de instrumento de disputa de poder e desgaste da política, alimentando um quadro distanciado, completamente distanciado, da realidade.

Por isso, Sr. Presidente, entende-se a vertente tática adotada e estimulada publicamente pelo Ministério Público Federal, em todas as suas instâncias, de usar a mídia tentando coagir o Supremo Tribunal Federal, usurpando competências ou impondo indevidamente constrangimento aos Poderes da República, seguindo obviamente como regra para todos de desgastes.

Certamente, esse método fere, como dizia, regras constitucionais e coloca em xeque a eficácia dos meios investigativos legítimos, estimulando um vale-tudo que ofende verdadeiramente o Estado democrático de direito.

Contra a lei – e já concedo o aparte ao Senador Roberto Rocha –, o Ministério Público quer o monopólio das delações e das investigações, desconfiando da Polícia Federal. Pode, claro – e já decidimos isso em alguns momentos –, ser o dono da ação penal e realmente o é, mas o Ministério Público não é o dono do mundo, nem da Constituição, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Congresso Nacional, nem da honra e da reputação de ninguém.

A lei que aprovamos deverá, na prática, ser regulamentada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Eu defendi a sua regulamentação. Fui investigado por isso. Uma dessas investigações é por abuso de autoridade, porque defendi a aprovação de projetos de lei que tramitavam nesta Casa e, por isso, sofro investigação de processos que não andam, porque não têm fim, cujos prazos são renovados de 60 em 60 dias.

A lei que aprovamos – repito – diz que as negociações para o acordo de colaboração ocorrem entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público, o investigado ou acusado e seu defensor.

Esse alentado rol de aberrações praticadas em detrimento da eficácia das investigações degrada a prerrogativa de acusar para transformá-la em instrumento de arbítrio estatal, conduta incompatível com as nobres atribuições do Ministério Público, que ajudei como, repito…

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – … Ministro da Justiça, Constituinte, Líder de Bancada, Presidente do Congresso Nacional, a retirar do papel.

Daí a necessidade de pensar no aperfeiçoamento do instituto da colaboração premiada, que, bem conduzida, produz excelentes resultados, permitindo a descoberta de provas de crimes, mas não deve ser desviado para servir à impunidade e à perseguição de pessoas inocentes.

Condenações seletivas, antecipadas e sem provas não fazem bem ao processo democrático. Com todo respeito, beira o ridículo denunciar alguém com base, apenas e tão somente, na palavra de delatores e em pesquisas em fontes abertas, como o Google e redes sociais.

Cito outros exemplos exemplos de deslealdade. Antes, porém, quero, com muita satisfação, ouvir o Senador Roberto Rocha.

O Sr. Roberto Rocha (Bloco Socialismo e Democracia/PSB – MA) – Senador Renan, muito brevemente, para não perder a oportunidade de, de forma cirúrgica, fazer uma participação no pronunciamento de V. Exª, que eu cumprimento nesta tarde de quinta-feira. Ao entrar neste plenário agora, eu vi que V. Exª fazia uma exposição com relação à atuação do Ministério Público e falava do caso do Governador do Maranhão. O Governador do Maranhão foi denunciado, e, ontem, o Procurador-Geral da República pediu o arquivamento da sua denúncia. Eu me recordo de que, há pouco tempo, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, disse – em uma frase um tanto quanto infeliz, mas disse – que enquanto houvesse bambu haveria flecha. Parece que, nesse caso, está muito claro que o bambu do Janot serve para uns como flecha mortal, mas para outros como flecha de cupido, pelas razões e pelas ligações que V. Exª disse dele com o próprio irmão do Governador, seu Subprocurador e seu candidato à própria sucessão.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – Agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo, com muita satisfação, ao meu pronunciamento. Foi exatamente isso que V. Exª colocou. Nós lamentamos que, em situação análoga, o Procurador-Geral da República, a exemplo do que fez com o Governador Flávio Dino, irmão do seu fraterno colega e amigo Nicolao Dino, rejeitado por esta Casa para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público e candidato de Janot à sucessão… Ele, com os mesmos motivos, não fez o que fez com o Governador Flávio Dino, não pediu a sua absolvição.

Eu cito, Sr. Presidente, outros exemplos de deslealdade.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público apresentou denúncia vazia de provas – era importante acumular fatos jornalísticos para incriminar pessoas cujas incriminações não era possível fazer diante da inexistência de provas – desacompanhada dos autos do inquérito e do relatório da autoridade policial, com a nítida finalidade de alimentar a tensão entre os Poderes, que viviam um momento difícil, complexo, dramático.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – O Ministro Teori Zavascki, Senador Raupp, devolveu a denúncia no mesmo dia – no mesmo dia! –, por inepta, com um puxão de orelha no Procurador-Geral da República, que, apesar disso, insistiu na iniquidade.

Essa investigação foi prorrogada várias vezes sem que nenhum ato dela fosse praticado no período. E foi entregue ao Supremo Tribunal Federal quando ainda pendiam diligências consideradas indispensáveis pelo Ministério Público e, num passe de mágica, passaram a ser dispensáveis.

 

 

Certamente impulsionados pela vaidade, desejam se acreditar como austeros e ilibados agravando os textos legais e agem com a mesma ideologia irresponsável dos obscuros personagens das duas maiores crises políticas da história do Brasil, que citei ao iniciar este pronunciamento.

A representação popular, base sagrada da democracia, a despeito…

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL) – … do ímpeto, (Fora do microfone.) Senador, das agressões e das anomalias verificadas nos dias de hoje, é inconciliável com a covardia.

A propósito, não é o ranger de dentes de alguns poucos janotas de gabinete que assustam aqueles que enfrentaram os verdadeiros anos de chumbo, quando pessoas eram retiradas à força de suas casas, torturadas e desapareciam para sempre nos porões do Cenimar ou do DOI­CODI.

O medo, Sr. Presidente e Srs. Senadores, não pauta nem dirige as ações do Parlamento. O Congresso Nacional se orienta pela responsabilidade do mandato outorgado pelas urnas, conferido pelo voto soberano do povo, e assim, Sr. Presidente e Srs. Senadores, mais uma vez agradecendo, seguiremos trabalhando de cabeça erguida para ajudar o País a superar a crise e enfrentar as intempéries, afastando conceitos negativos de quem prega o caos e agride o Estado democrático de direito.

Eu agradeço, sinceramente, a generosidade da Mesa, primeiro, do Senador Valdir Raupp e, depois, do Senador Roberto Rocha.

Esta quinta-feira, sem dúvida nenhuma, e esta tribuna, sobretudo, servem como alternativa para se colocar algumas verdades que muitos não querem prestar atenção.

 

Muito obrigado a todos.

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