ISENÇÃO DE IR PARA DIABÉTICOS

Foto: Moreira Muriz/Agência SenadoO SR. RENAN CALHEIROS (PMDB – AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar aqui uma importante conquista para os portadores de diabetes de todo o País, uma medida justa que vai beneficiar milhares de pessoas que lutam contra a doença.

Foi aprovado hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 390, de 2008, de minha autoria, que inclui o diabetes melito e a fibrose cística entre as enfermidades a cujos portadores será concedida isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e reforma.

Quero aqui ressaltar a enorme sensibilidade social e o espírito público dos Senadores integrantes da CAE, que aprovaram, por unanimidade, a proposta, e, em especial, Presidente Senador Geraldo Mesquita, o parecer favorável do Relator, Senador Marcelo Crivella, um Senador realmente comprometido com as causas sociais, com atenção aos enfermos de todas as classes. Sem o trabalho do Senador Marcelo Crivella, não teríamos avançado nesta luta que é a de dar condições aos portadores de diabetes de terem uma vida mais digna.
O Brasil, como sabemos, e o mundo vivem uma verdadeira epidemia de diabetes. Em nosso País, são mais de 10 milhões de pessoas afetadas pela doença.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considero justo que os portadores do diabetes melito tenham um alívio financeiro para que tenham condições de comprar de remédios e fazer um tratamento mais eficiente a esta doença, que – nunca é demais repetir – pode ser tratada.
Eu gostaria também de lembrar que algumas classes de doentes recebem, por lei, isenções diferenciadas, que se destinam a ajudar o custeio de tratamento, em geral, oneroso, muito oneroso. A meu ver, a concessão é justificada pelo fato de que a doença limita a força produtiva dos enfermos ao mesmo tempo em que faz aumentar seus gastos pessoais e familiares. Essa medida é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não governamentais ligadas à defesa dos portadores de diabetes.

A legislação atual, Srs. Senadores, isenta de tributação algumas doenças que, na verdade, são complicações comuns ao diabetes, como a nefropatia e cardiopatia graves, além da cegueira e derrames. Com o acréscimo do diabetes à lista de isenções, todas as patologias dele decorrentes serão contempladas com o benefício fiscal.
Essa é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade, e é, Sr. Presidente, responsável, no Brasil – apenas no nosso País –, por 20 mil a 25 mil óbitos todos os anos.
Tivemos a preocupação de apresentar ainda outros dois projetos de lei que visam melhorar a situação dos portadores do diabetes em todo o País. O primeiro permite o saque dos saldos das contas do FGTS, inclui o diabetes entre as doenças que dão direito à inexigibilidade de prazos de carência para a concessão de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez e concede também, Srs. Senadores, passe livre aos portadores de diabetes melito.

E o segundo estabelece um programa de educação especial para diabéticos, o que obrigará o SUS a realizar campanhas esclarecedoras sobre a doença em todo o País. Essa proposição, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi inclusive reconhecida pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiros (Idelb), que concedeu o Prêmio de Mérito Legislativo de 2009, outorgado a projetos que se destacam pelo alcance social.
Quero comunicar à Casa e também a V. Exª que vou, pessoalmente, procurar o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer, como também todos os Líderes partidários, para que tenhamos uma rápida tramitação desse projeto com grande retorno social na Câmara dos Deputados, na outra Casa do Congresso Nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

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