ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

A atividade de fazer leis talvez seja uma das mais difíceis e complexas da vida jurídica. A lei deve ser clara, direta e objetiva para ser bem compreendida e bem aplicada. Com sombras, o sistema jurídico não funciona bem.
O direito tende a se realizar espontaneamente. Porém, quando isso não acontece, os conflitos podem ser resolvidos pela via do Poder Judiciário ou pelos meios alternativos de solução de controvérsias, a exemplo da mediação e da arbitragem.

A finalidade do direito é a pacificação social. E a arbitragem, acima de constituir uma antiga e sólida instituição jurídica, é uma instituição da paz. No Brasil, a arbitragem está disciplinada pela Lei 9.307, de 1996.
Apesar  de recente, a Lei tem sido alvo de questionamentos, que precisam ser removidos. Daí a importância de alterações que, sem afetar a estrutura normativa, sejam mais claras em relação a alguns dos seus preceitos, absorvam a jurisprudência e avancem no sentido do projeto do novo Código de Processo Civil.
O momento histórico, com a crescente importância do Brasil na economia e no comércio internacional; a multiplicação e o aprimoramento das Câmaras de Arbitragem; a ratificação da Convenção de Nova Iorque, bem como a disseminação de novas tecnologias e contratos eletrônicos, são fatores a considerar no aperfeiçoamento e na atualização da lei.
Atualmente o Poder Judiciário brasileiro possui cerca de noventa milhões de causas para julgar. O significativo nesse cenário, porém, não são os números frios, sem rosto e sem alma. É o conteúdo humano que importa.
Acontecem situações na vida em que as partes não se entendem e recorrem ao Poder Judiciário para solucionar o problema. Essas situações de litígio envolvem pessoas, famílias, empregadores, empregados, consumidores, convivendo dia após dia, mês após mês, ano após ano, com a angústia da prolongada indefinição de seus problemas.
Outro ponto de estrangulamento está no excesso de leis. A extravagância legislativa produz insegurança coletiva, confunde o cidadão, atrapalha a atividade do Poder Judiciário e apresenta caminhos demais e saídas de menos.
A arbitragem se consolidou como alternativa viável à resolução de conflitos. Em linhas gerais, a arbitragem consiste numa modalidade técnica, rápida e eficiente de solucionar litígios, própria do campo privado, sem qualquer interferência estatal, não se aplicando aos direitos indisponíveis. 
O debate é atual, pertinente e deve ser travado em conjunto com a iniciativa de aprimorar a vigente Lei de Arbitragem por meio da elaboração de um anteprojeto claro, moderno e sólido.
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