Senado aprova alternativa ao fator previdenciário

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão plenária desta quarta-feira (07) na qual os senadores aprovaram o Projeto de Lei de Conversão 15 de 2015, proveniente da Medida Provisória 676/2015 que substitui a fórmula 85/95, vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho, como alternativa ao fator previdenciário. A MP 676 permite escolher pela não incidência do fator previdenciário no salário de benefício na hipótese de a soma da idade e tempo de contribuição do segurado ser igual ou superior a 85 para mulheres e 95 para homens. Essa soma subirá um ponto entre 2017 e 2022, menos em 2018.

No caso específico dos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil, ensino fundamental e médio, serão somados cinco pontos, mais a incidência do fator previdenciário. Para segurados que tiverem atingido o tempo de contribuição – mas não os pontos em um determinado período – continua aplicável o fator previdenciário. O fator é uma fórmula que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por consenso, o texto foi aprovado como veio da Comissão Mista e foi enviado à sanção da presidente da República.

Outra aprovação foi a do Projeto de Lei de Conversão 16 de 2015, oriundo da MP 677/2015, e trata de aditamento a contratos de fornecimento de energia elétrica entre concessionárias geradoras e consumidores finais. Abrange aqueles firmados entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e alguns consumidores eletrointensivos da região Nordeste, desde os anos de 1970, para incentivar a instalação de indústrias naquela região, e que venceram em 30/06/2015. O aditamento prorroga tais contratos até 2037.

A MP estabelece também as regras para a criação do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), que poderá utilizar Sociedades de Propósito Específico para implantar empreendimentos de energia elétrica no Brasil. Esta matéria também foi enviada à sanção.

Outro texto aprovado e enviado à sanção foi o Projeto de Lei de Conversão 14 de 2015, proveniente da MP 686, que abre crédito extraordinário de R$ 9.8 bi em favor do Ministério da Educação. Do total, R$ 4,2 bi são para a concessão de Financiamento Estudantil – FIES. O plenário ainda aprovou por 47 votos favoráveis, a indicação de Fernando Forte Melo Filho para o cargo de diretor Administrativo e Financeiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

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