Renan convoca Congresso para votar nova meta fiscal

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que convocará sessão do Congresso Nacional às 11 horas desta terça-feira (24) para votação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2016, que reduz a meta fiscal de 2016. O anúncio foi feito, nesta segunda-feira (23), logo depois do encontro em que o presidente da República interino, Michel Temer, entregou a nova previsão ao presidente Renan.

“Nós estamos antecipando a convocação do Congresso Nacional para as 11 horas de modo que nós tenhamos mais tempo para apreciar os vetos e votar essa matéria que não é importante só para o governo Michel, é importante para o Brasil. O Congresso vai ajudar nos seus limites como ajudamos o governo anterior”, declarou Renan.

Senadores e deputados acompanharam a entrega da revisão da meta na presidência do Senado, inclusive o relator do PLN 1/2016 na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Dagoberto Filho, (PDT-MS). Os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Romero Jucá; da Casa Civil, Eliseu Padilha e da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, também participaram da reunião.

“Estamos entregando essa meta matemática, que foi discutida com diversos setores do governo, com ministérios, para dar funcionamento governo. Essa meta, ela é factível, é uma meta realista, não tem maquiagem e é a primeira diferença marcada entre o atual governo de Michel Temer e o governo que saiu. Portanto, nós vamos aprova-la, se houver algum senador ou senadora, ou parlamentar que esteja contra, ele tem todo direito de se colocar contra e nós vamos discutir”, disse o ministro Jucá antes de anunciar sua licença da pasta.

Para garantir que a revisão da meta seja apreciada, Renan Calheiros disse que está disposto a estender a sessão do Congresso Nacional durante toda a terça-feira. Antes de votar o PLN, os parlamentares terão de deliberar sobre 24 vetos presidenciais que constam da pauta.

“Nós vamos chegar ao final da sessão porque esse é o propósito, é o compromisso com o Brasil. Eu acho que aprova porque para ninguém interessa que esse governo entre na ilegalidade e, sé nós não reduzirmos a meta, nós vamos repetir o que aconteceu com o governo anterior”, afirmou Renan.

Nova meta
O PLN 1/2016 foi elaborado pelo governo Dilma Rousseff e prevê o encerramento do ano com déficit de até R$ 96 bilhões, valor considerado desatualizado pela equipe do presidente interino, Michel Temer. A ideia da nova equipe econômica é fazer um adendo ao projeto com os novos valores.

A meta fiscal elaborada pela equipe do governo Michel Temer anunciou um déficit de R$ 170 bilhões em 2016. São R$ 74 bilhões a mais que o valor previsto pelo governo anterior. O valor foi informado pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Romero Jucá, na última sexta-feira (20), em entrevista coletiva.

O governo atual estimou aumento das despesas em R$ 19,9 bilhões em relação ao que havia sido previsto anteriormente. Já a receita líquida foi calculada em R$ 1,077 trilhão, queda real de 4%. O contingenciamento foi reduzido em R$ 21,2 bilhões o montante de R$ 44 bilhões previsto pela última gestão. Segundo o ministro da Fazenda, parte das despesas serão descontingenciadas para que os órgãos públicos não deixem de prestar serviços.

Vetos na pauta
Dos 24 vetos que trancam a pauta do Congresso Nacional, 12 são de 2015 e 12, de 2016. Outros 5 vetos já chegaram ao Congresso, mas ainda estão dentro do prazo para votação.

Um dos principais vetos a serem analisados é o que trata de dispositivos da chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que permite a volta ao país de recursos enviados ao exterior. Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, aprovado pelo Senado em dezembro de 2015. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos que estão no exterior em nome de terceiros ou “laranjas”.

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. Outro trecho vetado foi a garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios.
Terrorismo
A Lei Antiterrorismo, que tipifica terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff com oito vetos.

Os dispositivos vetados tratavam, entre outros aspectos, da classificação como terroristas dos atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também foi excluída a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram “excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos” e teriam a mesma pena (reclusão de 12 a 30 anos).

Outro ponto excluído foi a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa para quem abrigar pessoa que cometeu ato terrorista. Também foi vetada a tipificação como crime da apologia pública ao terrorismo. De acordo com o governo, o texto não estabelece parâmetros definitivos para garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.

Polícia Militar
Também pode ser apreciado o veto total (VET 56/2015) do Executivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015, que anistiava policiais e bombeiros militares participantes de movimentos de greves em 2014. À época, os militares reivindicavam melhores salários. Na justificativa para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o “projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.’

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