Falta de legislação sobre tramitação de MP deturpa atividade legislativa, afirma Renan

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Durante a apreciação da Medida Provisória (MP) 664 de 2014, na tarde desta quarta-feira (27), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou aos senadores o prazo que a Casa Legislativa vem adotando para apreciar as medidas provisórias.

Renan informou aos senadores que, recentemente, pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que priorizasse a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70 de 2011, que o Senado já votou, e muda a divisão do tempo de tramitação das MPs na Câmara dos Deputados e no Senado. A PEC está em análise em comissão especial na Câmara. “Nós aqui no Senado, unilateralmente, já estabelecemos um prazo de sete dias. Eu devolvi Medidas Provisórias que não cumpriram esse prazo de sete dias”, disse Renan.
O presidente Renan lembrou que, embora tenha chegado nos últimos dias de vigência, a MP 664/2014 respeita o prazo adotado pelo Senado Federal. “A pior coisa que pode acontecer é nós apreciarmos as Medidas Provisórias faltando poucos dias e, como disse o senador Jader Barbalho, as pessoas ficarem dizendo, que não valerá a apreciação do Senado porque a presidente tem um compromisso de vetar ou de não vetar. Isso deturpa ainda mais a atividade legislativa com relação à apreciação de medidas provisórias”, desabafou Renan.
O presidente do Senado reiterou a importância da tramitação da PEC 70/2011. “Temos que garantir que as Medidas Provisórias tenham prazo suficiente para serem reapreciadas pela Câmara dos Deputados, caso sofram alteração no Senado Federal”, defendeu Renan Calheiros.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também informou durante a sessão plenária a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fidelidade partidária. Segundo Renan, o STF entendeu que a regra da fidelidade partidária não deve ser aplicada a políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. “Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa”, anunciou Renan.

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