Aprovado projeto sobre guarda compartilhada de filhos

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Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013 que institui a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, mesmo sem acordo entre ambos. A guarda compartilhada será obrigatória, salvo um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou a justiça considere um deles inaptos para exercer o poder familiar. O projeto seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), colocou o projeto em pauta e parabenizou as comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais por terem aprovado o texto por unanimidade. A nova lei determina que o tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai deve ser dividido de forma equilibrada; a supervisão compartilhada dos interesses do filho; a participação de ambos os pais do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município; entre outras medidas.
“O maior mérito dessa proposta é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada. A existência de acordo ou de bom relacionamento entre os pais, através da guarda compartilhada, é o que melhor atende os interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes se tornem meios de luta no conflito entre os pais”, comemorou o presidente Renan.

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