PROCEDIMENTOS PARA A SESSÃO DO IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Sessão de 11/05/2016

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Há número regimental. Declaro aberta a sessão.

A presente sessão, como todos sabem, destina-se à apreciação do Parecer 475, de 2016, da Comissão Especial constituída para instituir a Denúncia nº 1, de 2016, por suposto crime de responsabilidade atribuído à Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff.

A Presidência esclarece ao Plenário que adotará procedimentos na condução dos trabalhos da presente sessão. A sessão será iniciada pelos oradores inscritos, e a palavra será distribuída, rigorosamente, na ordem de inscrição, por até 15 minutos, para cada orador, que terá esse tempo dividido em dez minutos para a discussão e cinco minutos para encaminhamento, de forma que teremos uma só fase de discussão e encaminhamento.

Para melhor ordenar os trabalhos, bem como para permitir aos Senadores que possam desenvolver melhor o seu raciocínio, não serão permitidos apartes aos oradores que estiverem na tribuna.

A sessão será suspensa, brevemente, por duas vezes, das 12h às 13h e das 18h às 19h, de forma que teremos três blocos de debates: um das 9h às 12h, outro das 13h às 18h, e o último bloco a partir das 19h até a conclusão da votação.

Ao final das manifestações dos oradores inscritos, será concedida a palavra por 15 minutos também ao Relator da Comissão Especial, Senador Antonio Anastasia, e, na sequência, por mais 15 minutos, ao defensor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo.

Não teremos, nesta fase da sessão, a participação dos Autores da denúncia no plenário. Não haverá orientação de bancada pelos Líderes. A votação será feita logo após a fala da defesa da Presidente, pelo sistema eletrônico, por maioria simples, conforme prevê o art. 47 da Lei nº 1.079, de 1950.

Eu quero deixar registrado ao Plenário que, na nossa política de modernização legislativa do Senado Federal, esta Casa já não publica mais em papel os avulsos das proposições legislativas que aqui tramitam.

Essa publicação de hoje é excepcional. Ela se dá exclusivamente em meio eletrônico, e hoje nós mantivemos os moldes regimentais que fizemos em 2014. Nós publicamos esses avulsos.

Prestados esses esclarecimentos e havendo concordância do Plenário, assim será feito.

Eu disse, há pouco, à imprensa que eu tentei me preparar, mas nós nunca nos preparamos plenamente para as coisas, mas eu farei o possível, darei o máximo de mim para responder de pronto a qualquer questão de ordem formulada. Eu peço apenas a cada Senador que, na forma do Regimento, for utilizar de questão de ordem, que tem precedência, que, por favor, faça-o no tempo máximo de três minutos. E eu garanto que vou responder na metade desse tempo.

Antes de chamar à tribuna, portanto, a primeira oradora inscrita, eu gostaria de dizer duas pequenas palavras, Senador José Agripino.

A sessão de hoje coloca uma imensa responsabilidade sobre este Senado Federal. Decidiremos sobre o afastamento temporário ou a permanência em suas funções da Presidente da República, eleita pelo voto direto da população. O povo brasileiro lutou muito para reconquistar o direito de eleger diretamente o seu Presidente, e a nossa Constituição, como todos sabem, delegou ao Senado Federal a prerrogativa de processar e de julgar esse Presidente, caso, após a autorização da Câmara, esta Casa entenda por admitir processo por crime de responsabilidade do Presidente da República.

Neste momento em que estamos prestes a tomar uma decisão gravíssima, por suas consequências, claro, quero pedir mais uma vez, encarecidamente, a todos os Senadores que lancem mão daquilo que sei que têm de sobra: serenidade e espírito público. Tentem deixar de lado disputas regionais ou partidárias, evitem votar movidos por passionalidades oriundas dos momentos pretéritos ou presentes ou por mera motivação partidária.

A questão que se coloca é uma só: existem indícios de cometimento de crime de responsabilidade pela Senhora Presidente da República, no ano de 2015, que justifiquem a abertura de processo com o seu consequente afastamento? Se entenderem que sim, e esta Casa é soberana, e esta, inclusive, é a decisão do Supremo Tribunal Federal, com relação à soberania desta Casa, especialmente neste processo, se entenderem que sim, o processo será aberto, e a Presidente deve ser temporariamente afastada por até 180 dias.

Se entenderem que a denúncia é demasiadamente frágil, de modo a não autorizar a instauração, o voto majoritário nesse sentido conduzirá a matéria ao arquivo.

Desde o início, como todos acompanharam, preguei isenção e imparcialidade para, na condução deste processo, dar espaço a ambos os lados, respeitando prazos e garantindo a ampla defesa. Fixamos um ritmo que não foi nem tão célere que suprimisse as prerrogativas processuais da Presidente da República, nem tão lento que parecesse procrastinação.

A maior evidência disso é que, desde o dia 18 de abril, quando este processo chegou ao Senado Federal, até ontem, nenhum passo ou decisão tomada no âmbito do Senado Federal havia sido judicializada. Friso bem: nenhuma discussão judicial havia contestado o que se fez aqui no Senado Federal, o que é a prova de que o rito adotado foi um rito, sem dúvida nenhuma, equilibrado e justo. Somente ontem, em virtude de uma decisão, lamento, equivocada do Presidente interino da Câmara dos Deputados, e já revogada por parte da Câmara dos Deputados, gerou-se uma polêmica que levou à discussão no Supremo das decisões que aqui tomamos.

Enfim, na linha da isenção que preguei, não me manifestarei nesta discussão, nem deverei votar, por estar na Presidência do Senado Federal. O que devo fazer também por ocasião da pronúncia, ou da impronúncia, e mesmo no julgamento final, porque eu considero que qualquer ato passado ou futuro do Presidente desta Casa que se deve conduzir com imparcialidade e com isenção, significará tirá-lo da posição que com muita dificuldade ele tentou manter e tentou proteger.

Apenas peço calma, responsabilidade, serenidade e espírito público. Fazemos um rito para que a discussão e a decisão do Senado seja sóbria e rápida. É difícil garantir que seja uma decisão indolor, mas que, ao menos, e tenho absoluta certeza e convicção, será uma decisão absolutamente republicana. E é isso que o Brasil espera do Senado Federal.

Nós passaremos agora à fase da discussão.

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