TERCEIRIZAR NÃO É VALE TUDO

O Senado Federal criou as conhecidas sessões temáticas a fim de recuperar o espaço dos grandes debates. No dia-a-dia eles são prejudicados pelas restrições que o Regimento Interno impõe em nome da celeridade do processo legislativo. Uma delas sobre terceirização.

Desde a Abolição da Escravatura, passamos gradativamente do regime escravocrata à equiparação de direitos de todos os trabalhadores. Apenas em 2015, o Senado eliminou a última nódoa escravagista ao propor e regulamentar os direitos trabalhistas dos domésticos.

Em nosso país o principal marco legal do direito trabalhista é a Consolidação da Legislação do Trabalho. Agora, em 2016, serão 73 anos de existência. A CLT vem demonstrando, com atualizações, a sua importância na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A liberação da prática da terceirização para qualquer atividade da empresa poderá trazer uma série de consequências negativas. O principal perigo que o trabalhador irá enfrentar é a fragilização da relação de emprego.

A terceirização, sem limites, pode precarizar as garantias sociais dos trabalhadores, seja no âmbito individual, pois tem como principal escopo a redução de custos com funcionários, seja no âmbito coletivo.

Recebi representantes das centrais sindicais e várias entidades de classe. Todos afirmaram categoricamente que o projeto não resolve a situação dos trabalhadores, da produtividade e da competitividade. Ele pode representar um potencial rebaixamento dos direitos trabalhistas.

Não devemos transformar o tema em um vale tudo expondo o trabalhador, em plena crise do emprego, a assimilar todos os golpes de uma luta injusta e inoportuna. É ingenuidade acreditar que leis criam novos empregos. Os fundamentos para gerar postos de trabalho estão na política econômica.

Em um cenário com um preocupante aumento do desemprego, queda na renda salarial, juros altos, inflação, tarifaço e uma verdadeira expropriação tributária, seria indefensável espetar mais esta conta nas costas do trabalhador.

Precisamos regulamentar as relações trabalhistas dos atuais 13 milhões de terceirizados de modo a assegurar isonomia salarial à equidade da jornada de trabalho além de proteções contra eventuais calotes ou descumprimentos de contratos, que são corriqueiros neste segmento.

A regulamentação é elemento insubstituível para a segurança jurídica e ampliação da previsibilidade do mercado. Contudo, terceirizar a atividade pode significar a revogação da CLT e precarização das relações de trabalho. A terceirização ampla geral e irrestrita seria a base de um novo modelo de desenvolvimento econômico com supressão dos direitos trabalhistas.

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