EXPERIÊNCIA NÃO TEM PREÇO

A Emenda Constitucional que amplia em cinco anos a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores brasileiros, que tive a honra de promulgar, já está em vigor. Até aqui os ministros eram compelidos a se aposentar aos 70 anos. Quando a Constituição Federal criou este regra, a expectativa de vida no Brasil era de 62,5 anos. Hoje, chega aos 74,6 anos. A chamada expulsória aos 70 anos ficou anacrônica e, portanto, ela própria foi aposentada.

Além de não desperdiçar cérebros, a proposta implica em uma economia estimada de R$ 20 bilhões em cinco anos. A experiência não tem preço, mas economia. A proposta é oportuna e reflete a realidade do país. Ao aposentar o servidor, no auge de sua capacidade intelectual, e contratar um novo funcionário, o Estado perde duplamente. Paga a aposentadoria do funcionário e o salário do admitido.

Ao completar 70 anos ninguém pode ser considerado incapaz de prosseguir trabalhando na esfera pública até mesmo na privada, onde a experiência e o acúmulo de conhecimento proporcionam cargos de chefia e remuneração superior. Na Suprema Corte dos EUA os magistrados permanecem no cargo pelo tempo em que se acharem em condições. Alguns chegam aos 90 anos.

Atualmente, é mais relevante o conceito da idade funcional – a capacidade para realizar tarefas corriqueiras, do que a cronologia. Se fosse regra geral o jubilamento aos 70 anos de idade, a humanidade teria sido privada de grandes gênios das artes, da literatura e da música.

Os escassos argumentos contrários não se sustentaram no debate. Os mais experientes são os mais aptos para as mudanças seguras e o excesso de demandas jurídicas no Brasil – 90 milhões – jamais pode ser atribuído à idade dos julgadores. É um problema estrutural, do erário, jamais do critério etário.

A mudança é boa para o Brasil, é boa para o Judiciário e para as demais instituições. Significa que, no momento da crise, o poder político não escolheu o caminho da politização do Poder Judiciário.

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